Um conselho de administração é um corpo de membros eleitos ou designados, que conjuntamente supervisiona as atividades de uma organização.
Uma placa de atividades é determinada pelos poderes, deveres e responsabilidades delegadas a ele ou a ele conferidas por uma autoridade externa. Essas questões são tipicamente detalhadas no estatuto social da organização. O regimento interno comumente também especifica o número de membros do conselho, como devem ser escolhidos, e quando eles são para cumprir.
O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.
O prazo máximo para o mandato de um administrador são 03 (três) anos, cabendo reeleição, se assim permitir a Assembleia. Competirá também à Assembleia Geral a fiscalização dos livros podendo esta, manifestar sobre relatórios e contas das Diretorias.
As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
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